1 - Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE):
a) A falta, inexactidão ou deficiência das indicações na rotulagem da carne de bovino;
b) A existência na rotulagem de indicações não permitidas ou a utilização abusiva dos distintivos previstos na legislação;
c) A alteração, ocultação ou danificação das indicações obrigatórias constantes no rótulo;
d) O incumprimento das obrigações resultantes do caderno de especificações;
e) O incumprimento das regras de aposição e apresentação dos rótulos;
f) O incumprimento das regras relativas ao modo de apresentação das menções;
g) A falta, inexactidão ou deficiência nos registos, assim como o incumprimento do prazo para conservação dos mesmos;
h) O incumprimento quanto às regras para a formação de lotes.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.