1 -Os depositários autorizados, titulares de entrepostos fiscais, são obrigados a enviar à estância aduaneira competente, até ao dia 5 de cada mês, a relação do tabaco manufacturado expedido com os seguintes destinos:
a)Para consumo noutro território nacional;
b)Para consumo de bordo;
c)Para outros Estados membros da Comunidade Europeia;
d)Para exportação;
e)Para as lojas francas.
2 -Os depositários autorizados, titulares de entrepostos fiscais de produção, são obrigados a enviar à estância aduaneira competente, no mesmo prazo, a relação dos produtos em curso de transformação entrados ou saídos dos entrepostos fiscais de produção ou transformação.