- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -O conteúdo e a programação de uma emissão patrocinada não podem, em caso algum, ser influenciados pelo patrocinador, por forma a afectar a responsabilidade e a independência editorial do emissor.
- 6 -Os programas patrocinados não podem incitar à compra ou locação dos bens ou serviços do patrocinador ou de terceiros, especialmente através de referências promocionais específicas a tais bens ou serviços.
Artigo 24.º — Patrocínio
AlteradoVersão 4Vigente desde: 11/05/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2011
Lei n.º 8/2011 - 1.ª Série(11/04/2011)
Alterado
Em vigor de 01/01/2008 a 10/05/2011
Lei n.º 37/2007 - 1.ª Série(14/08/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/01/2002 a 31/12/2007
Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)
Comparar com a versão em vigorOriginal