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Artigo 6.º-APoderes de autoridade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2018
Nos termos dos presentes estatutos e do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, a ENMC, E.P.E., detém, para efeitos da prossecução das suas atribuições, os poderes, as prerrogativas e as obrigações conferidas ao Estado no que respeita:
a) Ao registo de atividades;
b) À regulamentação e fiscalização dos serviços prestados no âmbito das suas atividades e à aplicação das correspondentes sanções, nos termos da lei;
c) À liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva, de taxas e rendimentos provenientes das suas atividades, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado para todos os efeitos legais;
d) À responsabilidade civil extracontratual, nos domínios dos atos de gestão pública;
e) À instrução e aplicação de sanções em processo contraordenacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2018

Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 16/12/2013 a 26/08/2018

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