1 -Com vista a fazer face a situações de acidente ou catástrofe, deve ser efetuado o planeamento de emergência para todas as barragens das classes i e ii.
2 -Na zona de auto-salvamento, que será definida no planeamento de emergência, deve o dono de obra responsabilizar-se pelo aviso à população e pelo alerta aos serviços e agentes de protecção civil.
3 -A gestão das situações de emergência é assegurada pelos serviços de protecção civil, incluindo o aviso às populações fora das zonas de auto-salvamento.