1 -Para boa execução do presente Regulamento devem ser estabelecidos pela Autoridade, com o parecer da Comissão de Segurança de Barragens, documentos técnicos de apoio com disposições relativas ao projeto, à construção, à exploração e à observação e inspeção de barragens.
2 -As disposições dos documentos referidos no número anterior devem ser seguidas ao longo das diferentes fases da vida das obras, salvo se devidamente justificado e aceite pela Autoridade.
3 -Para boa execução das disposições relativas ao planeamento de emergência de barragens, a Autoridade e a ANPC publicarão documentos técnicos de apoio à elaboração e operacionalização deste planeamento.