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Artigo 55.ºDocumentos técnicos de apoio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2018
1 -Para boa execução do presente Regulamento devem ser estabelecidos pela Autoridade, com o parecer da Comissão de Segurança de Barragens, documentos técnicos de apoio com disposições relativas ao projeto, à construção, à exploração e à observação e inspeção de barragens.
2 -As disposições dos documentos referidos no número anterior devem ser seguidas ao longo das diferentes fases da vida das obras, salvo se devidamente justificado e aceite pela Autoridade.
3 -Para boa execução das disposições relativas ao planeamento de emergência de barragens, a Autoridade e a ANPC publicarão documentos técnicos de apoio à elaboração e operacionalização deste planeamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2018

Decreto-Lei n.º 21/2018 - 1.ª Série(28/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/10/2007 a 27/03/2018

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