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Artigo 20.ºCondições do empréstimo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2000
1 -A taxa de juro é livremente negociada entre as partes.
2 -Os financiamentos para aquisição de terrenos serão amortizados por contrapartida do financiamento a conceder no momento da celebração do contrato de empréstimo à construção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/12/2000

Decreto-Lei n.º 74-A/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/11/1998 a 14/12/2000