1 -A taxa de juro é livremente negociada entre as partes.
2 -Os financiamentos para aquisição de terrenos serão amortizados por contrapartida do financiamento a conceder no momento da celebração do contrato de empréstimo à construção.
Versão 2
Revogado desde 15/12/2000
Decreto-Lei n.º 74-A/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)
Revogado de 11/11/1998 a 14/12/2000