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Artigo 11.ºForma de organização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2009
1 -Os serviços locais de saúde mental organizam-se sob a forma de departamento ou de serviço de hospital geral, de acordo com a respectiva área de influência definida no Plano Nacional de Saúde Mental, devendo constituir centros de responsabilidade, dotados de orçamentos programa próprios, nos termos da lei.
2 -(Revogado.)
3 -Os cuidados de saúde mental da criança e do adolescente são assegurados através de equipas multiprofissionais específicas, organizadas sob a forma de serviço ou de unidade funcional, de acordo com a dimensão da população alvo, e sob a responsabilidade de um psiquiatra da infância e da adolescência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/10/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/02/1999 a 21/10/2009