- 1 -Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva.
- 2 -(Revogado).
Artigo 27.º — Entrega dos títulos de concessão
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2019