O produto resultante da aplicação de coimas tem a seguinte distribuição:
a) 60% para o Estado;
b) 20 % para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) 20% para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Versão 2
Revogado desde 25/07/2008
Revogado de 05/03/2003 a 24/07/2008