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Artigo 5.ºMeios técnicos de assessoria à coordenação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
Asseguram a assessoria técnica à coordenação, os assessores técnicos de coordenação e o conselho médico nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 04/01/2024

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