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Artigo 58.ºPrazo do parecer das comissões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -As comissões de verificação proferem deliberação no prazo de 5 dias úteis a contar da data de:
a)Disponibilização do relatório clínico; ou,
b)Realização do exame direto, quando tiver lugar.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 04/01/2024

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