1 - A entidade gestora do SNCP é a ANCP, em articulação com as UMC e as entidades compradoras.
2 - As regras sobre o funcionamento do SNCP são definidas por regulamento, aprovado pelo conselho de administração da ANCP e publicado na 2.ª série do Diário da República, o qual deve definir o modo de funcionamento em rede, a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a ANCP, as UMC e as entidades compradoras, designadamente o controlo interno do sistema.
3 - Os serviços e organismos integrados no SNCP adoptam um modelo de funcionamento em rede, nos termos que vierem a ser definidos no regulamento referido no número anterior, a cujo cumprimento estão vinculados.