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Artigo 11.ºParticipação na elaboração da legislação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/1999
As associações de pais, através das respectivas confederações, são consultadas no processo de elaboração de legislação sobre educação e ensino.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/03/1999

Lei n.º 29/2006 - 1.ª Série(04/07/2006)

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/11/1990 a 15/03/1999