As associações de pais, através das respectivas confederações, são consultadas no processo de elaboração de legislação sobre educação e ensino.
Artigo 11.º — Participação na elaboração da legislação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/1999
Lei n.º 29/2006 - 1.ª Série(04/07/2006)
Revogado
Revogado de 27/11/1990 a 15/03/1999