1 -Os bens imóveis na área do Parque e os direitos a eles inerentes podem ser objecto de expropriação a efectuar pelo ICNB, I. P., nos termos definidos no Código das Expropriações.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009
Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)