1 -A importância da multa, ou da parte da multa, que não resulte de substituição da pena de prisão, será dividida e distribuída nos seguintes termos:
a)25% para a Fazenda Nacional;
b)25% para o Cofre Geral dos Tribunais;
c)50% para a Direcção-Geral das Alfândegas ou para a Guarda Fiscal.
2 -À multa, ou à parte da multa, que resulte da substituição da pena de prisão é dado o destino da lei geral.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)