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Artigo 61.ºDistribuição da multa e da coima

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
1 -A importância da multa, ou da parte da multa, que não resulte de substituição da pena de prisão, será dividida e distribuída nos seguintes termos:
a)25% para a Fazenda Nacional;
b)25% para o Cofre Geral dos Tribunais;
c)50% para a Direcção-Geral das Alfândegas ou para a Guarda Fiscal.
2 -À multa, ou à parte da multa, que resulte da substituição da pena de prisão é dado o destino da lei geral.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/10/1989 a 25/02/2021

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