1 -Compete ao presidente do conselho diretivo:
a)Representar a Fundação em juízo ou fora dele;
b)Convocar e presidir às reuniões do conselho diretivo e do conselho de fundadores, dirigir os respetivos trabalhos e promover a execução das suas deliberações;
c)(Revogada.)
d)Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à ratificação do conselho diretivo na primeira reunião seguinte;
e)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
f)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização e ao conselho consultivo, quando exista;
g)Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas pelo conselho diretivo.
2 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.