1 -O património da Fundação é constituído:
a)Pelos bens da infraestrutura ferroviária necessários à instalação e funcionamento do Museu Nacional Ferroviário e dos núcleos museológicos, incluindo infraestruturas transferidas para a Fundação por acordo com a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.);
b)Pelos bens patrimoniais considerados pela Fundação como tendo interesse histórico, incluindo material circulante transferido para a Fundação por acordo com a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.);
c)Pela comparticipação financeira do Estado no montante de (euro) 750000;
d)Pelo montante em dinheiro correspondente à dotação da Câmara Municipal do Entroncamento no valor de (euro) 10000, que se encontra depositado à ordem da Fundação;
e)Pelo montante em dinheiro correspondente à soma das dotações dos demais fundadores, no valor de (euro) 25000 cada, que se encontra depositado à ordem da Fundação.
f)Pelo património documental histórico produzido ou à guarda das empresas fundadoras, IP, S. A., e CP, E. P. E., bem como de outras entidades públicas que detenham património documental histórico de âmbito ferroviário, que lhe seja transferido por acordo;
g)Pelas verbas atribuídas por entidades equiparadas a fundadores, nos termos dos presentes Estatutos;
h)Por quaisquer subsídios, subvenções, contribuições, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, portuguesas ou estrangeiras;
i)Pelos bens imóveis ou móveis e direitos que adquira a qualquer título;
j)Pelo produto da alienação de bens ou direitos de que seja titular;
k)Pelos rendimentos de direitos de que seja ou venha a ser detentora;
l)Pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
m)Pelo produto de subscrições públicas;
n)Pelo produto da prestação de serviços a terceiros;
o)Por contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos com instituições nacionais ou estrangeiras;
p)Pelo produto da venda de bilhetes, da locação dos bens e direitos referidos na alínea i), serviços e quaisquer obras ou bens da sua produção ou de terceiros, cuja venda seja autorizada;
q)Pelas comparticipações financeiras das respetivas entidades instituidoras e do Fundo de Fomento Cultural;
r)Pelo produto das taxas dos contratos de concessão ou subconcessão de uso privativo dos bens do domínio público ferroviário sob a sua gestão;
s)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua atividade ou que, por lei ou negócio jurídico, lhe devam pertencer.
2 -(Revogado.)