Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Decreto-Lei n.º 38/2013
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Entidades e competências
Outras entidades
Capítulo III - Título de emissão de gases com efeito de estufa
Capítulo IV - Licenças de emissão
Leilão de licenças de emissão