1 -Quem requerer certificado do registo criminal nos termos do n.º 2 do artigo 10.º deve comprovar a qualidade em que requer e declarar a situação que impede o próprio titular de requerer.
2 -Os dados de identificação do requerente e do titular da informação são confirmados nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, sendo aplicável à emissão do certificado o disposto no n.º 3 do mesmo artigo.