1 -Compete ao presidente do CCSNB:
a)Convocar e dirigir as reuniões;
b)Representar o Conselho e coordenar toda a sua actividade;
c)Assegurar a execução, através dos serviços do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, das deliberações do Conselho;
d)Assegurar a gestão corrente dos assuntos tratados pelos serviços afectos ao CCSNB;
e)Praticar os actos para que tenha recebido delegação do Conselho.
2 -O presidente pode delegar a prática de actos da sua competência própria ou delegada.