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Artigo 4.ºConstituem fundos do CCSB, destinados a subsidiar os corpos de bombeiros:

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/1979
1 -Compete ao presidente do CCSNB:
a)Convocar e dirigir as reuniões;
b)Representar o Conselho e coordenar toda a sua actividade;
c)Assegurar a execução, através dos serviços do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, das deliberações do Conselho;
d)Assegurar a gestão corrente dos assuntos tratados pelos serviços afectos ao CCSNB;
e)Praticar os actos para que tenha recebido delegação do Conselho.
2 -O presidente pode delegar a prática de actos da sua competência própria ou delegada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/03/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/12/1978 a 19/03/1979