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Artigo 6.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/1979
O CCSNB sujeitará à aprovação dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano a proposta de distribuição, pelos corpos de bombeiros, da colecta prevista no artigo anterior, tendo em atenção os encargos com o serviço de prevenção e extinção de incêndios existente em cada concelho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/03/1979

Revogado

Versão 1

Revogado de 09/12/1978 a 19/03/1979