Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºFinanciamento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 28/06/2019
1 -Os empréstimos a conceder pelo INH ao abrigo do programa SOLARH são suportados pelo seu orçamento privativo mediante transferência do orçamento do Ministério do Equipamento Social das verbas necessárias para o efeito.
2 -As prestações de reembolso e os montantes inerentes a reembolsos antecipados dos empréstimos concedidos ao abrigo do presente diploma constituem receita consignada à concessão de apoios financeiros pelo IHRU, I. P., ao abrigo do presente regime, bem como à concessão de financiamento à reabilitação e reconstrução de habitações no âmbito de programas de reabilitação urbana e de apoio ao alojamento urgente, ao realojamento e ao acesso à habitação.
3 -[Revogado].
4 -Cabe ao INH controlar as aprovações de candidaturas ao apoio financeiro especial previsto no presente diploma, designadamente em termos do respectivo cabimento orçamental.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/11/2015 a 27/06/2019

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/05/2014 a 24/11/2015

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/02/2001 a 06/05/2014

Comparar com a versão em vigor