1 -O produto das coimas aplicadas pelas câmaras municipais constitui receita dos respectivos municípios.
2 -O produto das coimas aplicadas pela ASAE é repartido nos termos do RJCE.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)