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Artigo 10.ºCaducidade e revogação do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica

RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/06/2014
1 -O registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica caduca no caso de extinção, a qualquer título, da licença de operação de pontos de carregamento.
a)[Revogada];
b)[Revogada].
2 -[Revogado].
3 -À extinção do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, por caducidade ou por revogação, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 a 5 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
c)[Revogada];
d)[Revogada].
4 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 11/06/2014

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/08/2012 a 10/06/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/04/2010 a 31/07/2012