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Artigo 20.ºAtividade de gestão da rede de mobilidade elétrica

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/06/2014
1 -A atividade de gestão da rede de mobilidade elétrica é exercida por entidade a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/06/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/04/2010 a 10/06/2014