1 -As actividades principais destinadas a assegurar a mobilidade eléctrica compreendem:
a)A comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica;
b)A operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica;
c)A gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica.
2 -A comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica corresponde à compra a grosso e venda a retalho de energia eléctrica para fornecimento aos utilizadores de veículos eléctricos com a finalidade de carregamento das respectivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade eléctrica.
3 -A operação de pontos de carregamento corresponde à instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de acesso público ou privativo integrados na rede de mobilidade eléctrica.
4 -A gestão de operações da rede de mobilidade elétrica corresponde à gestão dos fluxos energéticos e financeiros associados às operações da rede de mobilidade elétrica, bem como à gestão da respetiva plataforma.
5 -A atividade referida na alínea a) do n.º 1 é exercida em regime de livre concorrência, com sujeição ao cumprimento dos termos e condições previstos no presente decreto-lei e respetiva legislação complementar.
6 -A atividade referida na alínea b) do n.º 1 é exercida em regime de livre concorrência, com sujeição ao cumprimento dos termos e condições previstos no presente decreto-lei e respetiva legislação complementar.
7 -O exercício da atividade referida na alínea c) do n.º 1 está sujeito a regulação, nos termos e condições previstos no presente decreto-lei, na respetiva legislação complementar e no Regulamento da Mobilidade Elétrica aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
8 -[Revogado].
9 -Podem ainda ser desenvolvidas, em regime de livre concorrência, outras atividades associadas ou complementares das atividades principais relacionadas com a mobilidade elétrica, como a disponibilização de espaços de estacionamento para veículos elétricos e a locação, sob qualquer forma, de pontos de carregamento, veículos elétricos ou seus componentes, designadamente baterias.