Beneficiários dos regimes especiais
Decreto-Lei n.º 393-A/99
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Capítulo I - Disposições gerais
Titulares de um curso de ensino secundário português
Capítulo II - Regimes especiais
Secção I - Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares
Secção II - Bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos
Secção III - Oficiais das Forças Armadas Portuguesas
Secção IV - Bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa
Secção V - Missão diplomática acreditada em Portugal
Secção VI - Praticantes desportivos de alto rendimento
Âmbito
Cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição