Objeto
a)Pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
b)Pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
c)Pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio à investigação criminal responsável por funções de inspeção judiciária e recolha de prova da Polícia Judiciária;
d)Pessoal do corpo da Guarda Prisional;
e)Funcionários e agentes integrados nos corpos especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa, desde que contem, pelo menos, oito anos de serviço nestes organismos.
f)Pessoal das carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.