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Artigo 11.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2023
1 -O licenciamento azul é o procedimento destinado à instalação e à exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e estabelecimentos conexos em áreas previamente definidas e delimitadas, de acordo com os seguintes elementos:
a)Localização georreferenciada de cada uma das áreas;
b)Prazo de exploração;
c)Processo produtivo;
d)Equipamentos, incluindo estruturas flutuantes e materiais admissíveis;
e)Sistema de cultura, do regime de exploração com indicação das espécies a cultivar, através do nome vulgar, do género e da espécie;
f)Produtos biológicos, químicos e fármacos admissíveis;
g)Caudais admissíveis de rejeição, parâmetros e valor-limite de emissão e captação, suas características, tratamento e destino final, caso aplicável;
h)Características das instalações admissíveis, caso aplicável;
i)Programa de monitorização a implementar no estabelecimento.
2 -As áreas do licenciamento azul são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da aquicultura, na qual são identificados os elementos referidos no número anterior.
3 -A entidade coordenadora é responsável por praticar, no âmbito das suas competências, todos os atos necessários à abertura de candidaturas para a instalação e exploração de estabelecimento em cada uma das áreas de licenciamento azul, incluindo a participação das comunidades locais, dos particulares e das associações que tenham por objetivo a defesa dos seus interesses, nomeadamente da pesca.
4 -Após a publicação da portaria referida no n.º 2, o órgão competente da entidade coordenadora, no prazo de 10 dias, procede à abertura das candidaturas para os lotes, pelo prazo mínimo de 30 dias, através da afixação de editais e da publicação do aviso, no seu sítio na Internet e no BMar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/09/2023

Decreto-Lei n.º 83/2023 - 1.ª Série(25/09/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/04/2017 a 24/09/2023

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