Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºLimite de idade para o exercício de funções nos serviços externos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/05/2015
O limite de idade dos funcionários diplomáticos para o exercício de funções nos serviços periféricos externos corresponde ao da idade normal para a aposentação ordinária, nos termos legais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/05/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/02/1998 a 13/05/2015