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Decreto-Lei n.º 40-A/98
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Sem texto consolidado para Artigo 84 em 27/02/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 85 em 27/02/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 86 em 27/02/1998
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Da carreira diplomática
Secção I - Conselho diplomático
Secção II - Recrutamento, selecção e ingresso
Secção III - Progressão e promoção
Secção IV
Secção V - Posses e investiduras
Secção VI - Suspensão de funções
Secção VII - Disponibilidade
Limites de idade
Secção VIII - Cessação de funções
Secção IX - Antiguidade
Secção X - Colocação na situação de supranumerário
Capítulo III - Do serviço diplomático
Secção I - Chefia de missões diplomáticas, representações permanentes e postos consulares
Secção II - Colocações e transferências
Limite de idade para o exercício de funções nos serviços externos
Secção III - Missões ordinárias e extraordinárias
Capítulo IV - Dos direitos e deveres
Secção I - Remunerações
Secção II - Abonos
Abonos mensais
Abono de instalação
Subsídio por morte
Secção III - Outros direitos
Acção social complementar e seguros