- 1 -Após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria comunica a decisão proferida ao serviço de registo.
- 2 -A secretaria deve igualmente comunicar à conservatória:
- a)A desistência ou deserção da instância;
- b)O facto de o processo ter estado parado mais de 30 dias por inércia do autor.
Artigo 107.º — Comunicações oficiosas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Alterado
Em vigor de 30/06/2006 a 20/07/2008
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
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