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Artigo 40.º — Representações sociais

AlteradoVersão 4Vigente desde: 10/12/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-D/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/06/2006 a 09/12/2021

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/02/1993 a 29/06/2006

Decreto-Lei n.º 31/93 - 1.ª Série(12/02/1993)

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Original

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 16/02/1993

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