- 1 -No pedido de rectificação devem ser especificados os fundamentos e a identidade dos interessados.
- 2 -O pedido de rectificação é acompanhado dos meios de prova necessários e do pagamento dos emolumentos devidos.
- 3 -Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento dos emolumentos devidos.
Artigo 84.º — Pedido de rectificação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2008
Decreto-Lei n.º 116/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)
Alterado
Em vigor de 22/12/2001 a 20/07/2008
Decreto-Lei n.º 273/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)
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