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Artigo 9.ºRamos de actividade

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/09/2010
1 -A carreira dos técnicos superiores de saúde desenvolve-se por ramos de actividade que a seguir se indicam juntamente com as correspondentes licenciaturas adequadas: Ramo de engenharia sanitária: Licenciaturas em Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil, Engenharia Química e ramo de Engenharia Sanitária da licenciatura em Engenharia do Ambiente; Ramo de farmácia: Licenciaturas em Ciências Farmacêuticas e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A); Ramo de física hospitalar: Licenciaturas em Física, Físico-Químicas e Engenharia Física, Física Aplicada, Física Tecnológica e Engenharia Física Tecnológica; Ramo de genética: Licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Química e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção B e ramo B e opção C e ramo C); Ramo de laboratório: Licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Química, Química Aplicada, Química Tecnológica e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção B e ramo B e opção C e ramo C); Ramo de nutrição: Licenciaturas em Ciências de Nutrição e Dietética e Nutrição, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Ramo de veterinária: Licenciatura em Medicina Veterinária. Ramo de psicologia clínica: Licenciatura em Psicologia e em Psicologia Clínica.
2 -Os ramos reflectem a diferenciação e qualificação profissionais, sem prejuízo da intercomplementaridade de formação e da devida cooperação profissional.
3 -Por portaria conjunta dos Ministros da Saúde e das Finanças podem incluir-se no âmbito da carreira prevista neste diploma outros ramos de actividade.
4 -O elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 deste artigo pode ser alterado por portaria do Ministro da Saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2010

Decreto-Lei n.º 109/2017 - 1.ª Série(30/08/2017)

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Versão 3

Em vigor de 13/12/2003 a 31/08/2010

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Versão 2

Em vigor de 19/11/1999 a 12/12/2003

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Versão 1

Em vigor de 22/10/1991 a 18/11/1999

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