1 - Os estágios em curso à data da entrada em vigor deste diploma continuam a reger-se pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, sendo a remuneração dos estagiários a correspondente ao índice 85.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).