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Artigo 7.ºTítulos executivos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/02/2026
1 -São títulos executivos as certidões de dívida emitidas, nos termos legais, pelas instituições de segurança social, bem como pelas entidades cujas dívidas estejam sujeitas ao processo de execução de dívidas à segurança social.
2 -[Revogado.]
3 -[Revogado.]
4 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2026

Decreto-Lei n.º 41/2026 - 1.ª Série(16/02/2026)

Original

Versão 2

Em vigor de 28/04/2014 a 15/02/2026

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/02/2001 a 27/04/2014

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