Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.º-AEntidade gestora

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
1 -A entidade gestora do Fundo é a ApC, I. P., que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
2 -(Revogado.)
3 -A gestão financeira é prestada pela ApC, I. P., designadamente os serviços contabilísticos, orçamentais, sistemas de informação e de secretariados necessários ao funcionamento do Fundo, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
4 -O Fundo funciona em instalações para o efeito disponibilizadas pela ApC, I. P.
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024

Decreto-Lei n.º 122/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2021 a 30/12/2024

Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)

Comparar com a versão em vigor