O Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, adiante abreviadamente designado por CICC, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
2 -Para efeito da emissão de bilhetes de identidade e de certificados de registo criminal, articulam-se com o CICC os seguintes serviços:
a)As conservatórias do registo civil, para os pedidos de bilhete de identidade, podendo, ainda as sediadas nas capitais de distrito proceder à sua emissão;
b)As secretarias judiciais ou as secretarias das câmaras municipais nas autarquias que não sejam sede de comarca, para os pedidos de certificado de registo criminal, podendo, ainda, as primeiras emitir os aludidos certificados negativos;
c)As representações diplomáticas e consulares portuguesas, para os pedidos referidos nas alíneas anteriores, quando os interessados residam no estrangeiro.
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), a que se refere o Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
A orgânica e o modo de funcionamento dos serviços e, bem assim, as regras respeitantes ao pessoal dos serviços ora integrados constarão de decreto regulamentar, a aprovar pelo Governo no prazo de 180 dias.