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Artigo 66.º(Direito aplicável)

Versão 2Vigente desde: 17/10/1989
Salvo disposição em contrário, a audiência em 1.ª instância obedece às normas relativas ao processamento das transgressões e contravenções, não havendo lugar à redução da prova a escrito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/1989

Original

Versão 1

Em vigor de 27/10/1982 a 16/10/1989

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