- 1 -A venda por outra das modalidades previstas no Código de Processo Civil só é efectuada nos seguintes casos:
- a)Quando a modalidade de venda for a de propostas em carta fechada e no dia designado para a abertura de propostas se verificar a inexistência de proponentes ou a existência apenas de propostas de valor inferior ao valor base anunciado;
- b)Quando os bens a vender forem valores mobiliários admitidos à cotação em bolsa;
- c)Quando for determinado pelo órgão de execução fiscal.
- d)...
- e)Quando for determinado pelo dirigente máximo do serviço.
- 2 -Quando haja fundada urgência na venda de bens, ou estes sejam de valor não superior a 40 unidades de conta, pode o órgão de execução fiscal determinar a venda por negociação particular.
- 3 -Quando tenha lugar a venda por negociação particular, são publicitados na Internet, nos termos definidos em portaria do Ministro das Finanças, o nome ou firma do executado, o órgão por onde corre o processo, a identificação sumária dos bens, o local, o prazo e as horas em que estes podem ser examinados, o valor base da venda e o nome ou firma do negociador, bem como a residência ou sede deste.
Artigo 252.º — Outras modalidades de venda
AlteradoVersão 6Vigente desde: 02/07/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2016
Decreto-Lei n.º 36/2016 - 1.ª Série(01/07/2016)
Alterado
Em vigor de 01/01/2015 a 01/07/2016
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
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Em vigor de 01/01/2011 a 31/12/2014
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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Em vigor de 24/07/2003 a 31/12/2010
Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)
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Em vigor de 05/07/2001 a 23/07/2003
Lei n.º 15/2001 - 1.ª Série(05/06/2001)
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