- 1 -Quando, nos termos da lei, houver lugar à publicação de editais ou anúncios, esta será feita a expensas do interessado, entrando em regra de custas.
- 2 -Os editais e os anúncios publicados são juntos aos restantes documentos do processo administrativo ou judicial, com indicação da data e custo da publicação.
Artigo 31.º — Editais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2015
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Alterado
Em vigor de 01/01/2007 a 31/12/2014
Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)
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