1 -A DGTC e os serviços de apoio das secções regionais dispõem de mapas de pessoal.
2 -Os mapas de pessoal incluem os postos de trabalho correspondentes aos cargos dirigentes e às categorias das carreiras necessárias à prossecução das atribuições e competências do Tribunal de Contas.
3 -A área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas integra os trabalhadores dos seguintes cargos e carreiras:
a)O diretor-geral, os subdiretores-gerais, os auditores-coordenadores e os auditores-chefes;
b)Os trabalhadores integrados na carreira especial de auditor;
c)Os trabalhadores integrados nas carreiras subsistentes de consultor e de técnico verificador.
4 -(Revogado.)