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Artigo 10.ºMapas de pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2023
1 -A DGTC e os serviços de apoio das secções regionais dispõem de mapas de pessoal.
2 -Os mapas de pessoal incluem os postos de trabalho correspondentes aos cargos dirigentes e às categorias das carreiras necessárias à prossecução das atribuições e competências do Tribunal de Contas.
3 -A área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas integra os trabalhadores dos seguintes cargos e carreiras:
a)O diretor-geral, os subdiretores-gerais, os auditores-coordenadores e os auditores-chefes;
b)Os trabalhadores integrados na carreira especial de auditor;
c)Os trabalhadores integrados nas carreiras subsistentes de consultor e de técnico verificador.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/1999 a 25/12/2023

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