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Artigo 55.ºCompetência para fiscalizar

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/1996
1 -Compete às câmaras municipais, com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2 -As entidades fiscalizadoras comunicam à Inspecção-Geral da Administração do Território as irregularidades de que tiverem conhecimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/08/1996

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/12/1995 a 31/07/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/11/1991 a 27/12/1995