Saltar para o conteúdo principal

Artigo 63.ºExecução de ordem de embargo, demolição e reposição do terreno

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/1995
Ao embargo, à demolição de obras e à reposição do terreno é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/12/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/11/1991 a 27/12/1995