Objeto
1 -O presente decreto-lei reconhece o interesse público do conjunto patrimonial designado por Complexo Europarque, porquanto constitui um equipamento estratégico âncora da região norte no âmbito do Plano Estratégico do Turismo de Negócios do Porto e Norte de Portugal, infraestrutura que contribui para a afirmação da região norte do País como polo de referência do empreendedorismo e da atividade empresarial.
2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, os termos da integração do Complexo Europarque no domínio privado do Estado e disciplina a cedência de utilização do mesmo ao Município de Santa Maria da Feira, fundada no interesse público associado a essa utilização.