Para cobrir o pagamento das prestações vincendas à data da sua morte o sócio poderá vincular o subsídio vencido à data do contrato e, se o capital investido for superior a esse subsídio, deverá constituir e manter um seguro de renda certa-amortização ou outro.
Artigo 38.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/1981
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1981
Decreto-Lei n.º 54/81 - 1.ª Série(27/03/1981)
Alterado