- 1 -A aplicação de coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior compete à comissão de aplicação de coimas em matéria económica e publicidade (CACMEP).
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
- a)60% para o Estado;
- b)30 % para a ASAE;
- c)10% para a DGE.
Artigo 16.º — Aplicação de coimas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/04/2019