Objeto
1 -O presente decreto-lei cria o mecanismo de alerta precoce (MAP), que consiste num procedimento de prestação de informação económica e financeira aos membros dos órgãos de administração das empresas com sede em Portugal, numa base anual, constituindo um mecanismo de apoio à decisão e gestão empresarial com base em análises estatísticas.
2 -O presente decreto-lei altera:
a)O Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro;
b)O Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de maio.